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Inscrições para conselheiro tutelar são prorrogadas em Itapitanga


Publicado em: 20/06/2023

Foi prorrogado o prazo para inscrições para o cargo de conselheiro tutelar em Itapitanga. Agora, o prazo corre até 30 de junho.

Segundo o atual presidente do CMDCA, Wicson Nunes , a procura foi baixa, sendo necessário prorrogar as inscrições mais uma vez.“Estamos prorrogando o prazo de inscrições devido a baixa adesão de interessados. Convocamos a população com perfil para o cargo a se inscrever e nos ajudar a manter essa importante política pública que visa garantir as crianças e adolescentes os seus direitos”, destacou Wicson.

O edital que norteia o processo (01/2023) foi publicado no Diário Oficial do Município nesta no dia 16 de maio, as inscrições iniciaram no dia 17, e tinham como prazo de encerramento o dia 20 de junho, com a prorrogação seguem até o dia 30 de junho. Os interessados em se inscrever devem comparecer presencialmente, de segunda à sexta-feira, das 14h às 73h, na sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS Itapitanga).

Para concorrer o candidato deve atender alguns requisitos, dentre os quais, ser maior de 21 anos de idade, morar no município de Itapitanga no mínimo há dois anos, comprovar a escolaridade do Ensino Médio, comprovar experiência mínima de 24 meses na defesa dos direitos e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e ter disponibilidade para exercer a função de conselheiro tutelar, cuja carga horária diária é de 04 horas, entre outros requisitos.

Documentos - No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: cópia do RG, CPF e Título de Eleitor, declaração de idoneidade moral com firma reconhecida, fornecida pelo CMDCA, acompanhada de cópia de antecedentes criminais fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia e pela Polícia Federal, certidão dos cartórios de distribuição civis e criminais da Justiça Estadual e Federal; declaração de reconhecimento de idoneidade moral concedida por dirigente de entidades que compõe o CMDCA ou autoridade pública (Juiz de Direito; Prefeito; Presidente de Câmara; Secretário de Governo, Etc); cópia de comprovante de residência em nome do pré-candidato ou no nome da mãe/pai e/ou cônjuge (necessário comprovar por meio de certidão e/ou outro documento que comprove o parentesco). No caso de aluguel o pré-candidato deverá apresentar cópia de contrato ou declaração do proprietário do imóvel reconhecida em cartório; declaração do tempo de residência no município, fornecida pelo CMDCA; atestado/declaração de experiência com criança e adolescente, no período mínimo de vinte quatro (24) meses, assinado pela direção de entidades vinculadas às atividades educacionais, assistenciais, culturais, de apoio socioeducativo, esportivas, etc, à criança e ao adolescente, Com firma reconhecida em cartório; declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada ou reconhecida no CMDCA, que atua no Atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; certificado de quitação eleitoral; certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; diploma ou certificado de conclusão do ensino médio. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo de inscrição após o encerramento previsto do prazo da inscrição.


Serão escolhidos por meio de votação cinco conselheiros titulares, todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes seguindo a ordem decrescente de votação. Todas as informações sobre o processo de inscrição estão disponíveis no site da prefeitura de Itapitanga: EDITAL N° 01/2023-CMDCA.





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Texto: Gardennia Garibalde – Ascom PMI