Publicado em: 05/08/2022
Foi publicada na edição Nº 2.711 do Diário Oficial do Município de Itapitanga, desta quinta-feira (04), a Lei Nº 525/2022 que estabelece o piso salarial dos servidores municipais ocupantes do cargo de Guarda Municipal. O projeto de Lei enviado pelo Prefeito Roberto Tolentino, institui o salário base da categoria em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). O piso salarial mínimo começa a valer a partir da data da publicação da lei, dia 04 de agosto de 2022.
De acordo com o prefeito, a aprovação do projeto é um reconhecimento à injustiça salarial e uma valorização do servidor municipal. “Quero parabenizar a todos os servidores de Itapitanga que trabalham para garantir a segurança na nossa cidade. A partir de 04 de agosto, os Guardas Municipais de Itapitanga, não terão salários abaixo de R$1.800,00”, enfatizou o prefeito Roberto Tolentino.
Gardennia Garibalde/Ascom PMI