Lei Municipal nº 336, de 08 de março de 2008.
Art. 6º - A Secretaria da Educação, Cultura, Desportos e Lazer, tem por finalidade programar, coordenar, supervisonar e controlar as atividades de educação, cultura, desportos e lazer no âmbito do Município, sendo de sua competência:
I - Planejar, coordenar, supervionar e executar as atividades educacionais do Município;
II - desenvolver atividades culturais e desportivas para a comunidades;
III - Adminstrar e dinamizar rede escolar, bem como, os espaços culturais, desportivos e recreativos do Município;
IV - Preservar, proteger e divulgar o patrimônio histórico e cultura do Município.